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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Se não for Corleone, Apaga!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908803737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
ESQUINA DA PIZZA LTDA ME
03.872.291/0001-04
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2317Oposição02/06/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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