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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

REAL ADEGA& EMPORIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL ADEGA& EMPORIUM
Processo INPI
908795025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003193764 (REAL AGUARDENTE MACIEIRA), Processo 907377220 (REAL CESTAS), Processo 003391728 (REAL AGUARDENTE MACIEIRA) e Processo 823788326 (REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMPORIUM RIFAI COMERCIO DE BEBIDAS -EIRELI-EPP
12.472.737/0001-96
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2319Oposição16/06/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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