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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

TEM FRUTAS HORTIFRUTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TEM FRUTAS HORTIFRUTI
Processo INPI
908700105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva em tipologia e apresentação banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2320Oposição23/06/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TEM FRUTAS HORTIFRUTI, Indeferimento na RPI nº 2463 | TrademarkIQ