(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

DOM CAJU CASTANHAS SELECIONADAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM CAJU CASTANHAS SELECIONADAS
Processo INPI
908679823
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908145802 (DOM CAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LANA MICHELLE SOARES DA SILVA - ME
13.758.177/0001-01
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Recurso provido15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2318Oposição09/06/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar