Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
JONATHAN FRANCIS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180027753 (01/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Sobre a marca
- Titular
- PAULO J C FONTOURA-ME
- 91.317.230/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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