SABMILLER BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908369522
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150104867 (18/05/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: SABMILLER INTERNATIONAL B.V. Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI registro nº 813333881, esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade em questão apontada como registro precedente na manifestação, promova, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.
Sobre a marca
- Titular
- AB INBEV INTERNATIONAL BRANDS LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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