Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Capricche que o futuro dá gosto!
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180048182 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
- 17.090.600/0001-90
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)