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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150272451 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S.A. Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.
- 26.553.646/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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