Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
CNEKI CONFEDERAÇÃO NACIONAL ESPORTIVA DE KARATÊ INTERESTILOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180049984 (23/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CNKI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE KARATÊ INTERESTILOS Procurador: Isabella Mauad Alves
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL ESPORTIVA DE KARATE INTERESTILOS
- 09.663.540/0001-20
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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