ORYGEN BIOTECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160173714 (09/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ORYGEN BIOTECNOLOGIA S.A. Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2459 de 11/07/2017. Para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ORYGEN BIOTECNOLOGIA LTDA
- 16.530.067/0001-78
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2463Despacho anuladoEsta publicação20/03/2018
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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