Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
MIXMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOLORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 07.137.731/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.