Processo nº 904491625
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170128475 (05/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VESTE S.A. ESTILO
- 49.669.856/0001-43
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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