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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

HOSPITAL SÃO JOSÉ CENTRO AVANÇADO DE SAÚDE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HOSPITAL SÃO JOSÉ CENTRO AVANÇADO DE SAÚDE
Processo INPI
904410943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170106358 (15/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
61.599.908/0001-58
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2410Indeferimento14/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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