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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

REGINA DINIZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904401073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170107357 (15/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves

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Sobre a marca

Titular
INDUTREL INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA
10.704.112/0001-87
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2410Indeferimento14/03/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.