Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
REGINA DINIZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170107357 (15/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves
Sobre a marca
- Titular
- INDUTREL INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA
- 10.704.112/0001-87
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.