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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Ricco

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Ricco
Processo INPI
904170357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170113217 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Doces Ricco Ltda ME Procurador: Carlos Alberto Quednau

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Sobre a marca

Titular
DOCES RICCO LTDA ME
12.662.918/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2411Indeferimento21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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