Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140174512 (28/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FEDERACAO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE COMBATE AO CANCER FEBEC Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE COMBATE AO CANCER FEBEC
- 10.323.256/0001-93
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.