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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SAGA JAPAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SAGA JAPAN
Processo INPI
903658160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160126866 (15/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS
01.104.751/0001-10
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2368Indeferimento24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAGA JAPAN, Recurso provido na RPI nº 2463 | TrademarkIQ