SAGA JAPAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903658160
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160126866 (15/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS
- 01.104.751/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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