Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
VOCÊ TELECOM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140110212 (10/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 07.656.757/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.