Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
NASALIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 49.345.358/0001-45
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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