Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
ELO SUPERMERCADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
- 12.467.738/0001-42
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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