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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

GRAN DISCO - TURBO AZUL - DISCO AZUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca GRAN DISCO - TURBO AZUL - DISCO AZUL
Processo INPI
902969226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160067921 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRAN DISCO REBOLO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
GRAN DISCO REBOLO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
02.023.726/0001-75
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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