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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

LE CHOCOLATIER DESDE 1985

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca LE CHOCOLATIER  DESDE 1985
Processo INPI
902892770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20130058947 (03/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALDIVIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
VALDÍVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-EPP
36.021.202/0001-67
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2209Indeferimento07/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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