FIVE STAR PAINTING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160185123 (23/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FIVE STAR PAINTING FRANQUIAS LTDA. Procurador: Rudyellen Pelissari Detalhes do despacho:1)Nome e endereço do cedente no contrato de cessão estão divergentes daqueles constantes na base de dados do INPI. Esclareça divergência de nome e endereço da cedente. 2) Esclarecer poderes do representante da CEDENTE para alienar marca nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- FIVE STAR FRANCHISING INC.
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.