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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SPOT A EVOLUÇÃO DA TELHA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
902847783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130104533 (06/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SPOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: ANTONIA ELIZIANE PINHEIRO DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
SPOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS ELÉTRICOS LTDA
41.653.692/0001-54
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2206Indeferimento16/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.