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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

BIOPET

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOPET
Processo INPI
902608592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180052805 (27/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LABORATORIO BIO-VET S.A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
BIOPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
07.626.792/0003-15
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2735Nulidade06/06/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2589Despacho18/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2438Deferimento26/09/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2194Sobrestamento22/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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