ATECH FUNDAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em razão da incompatibilidade entre a especificação reivindicada e o objeto social declarado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO EZUTE
- 01.710.917/0001-42
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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