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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

HEMATOLÓGICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HEMATOLÓGICA
Processo INPI
902259962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180058704 (05/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HEMATOLOGICA - CLINICA DE HEMATOLOGIA S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A.
12.104.241/0004-02
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
20 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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