AMBIENSYS MEIO AMBIENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160081276 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Ambiensys Gestão Ambiental Ltda. Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160081321 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Ambiensys Gestão Ambiental Ltda. Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados já foram atualizados conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160081276, de 20/04/2016, publicado na RPI 2463 em 20/03/2018.
Sobre a marca
- Titular
- GLP PARTICIPAÇÕES LTDA
- 35.766.606/0001-17
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2463Petição20/03/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.