ESTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome nº 850140108500, no registro 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), 827329857 (EXTRA) (com procedimento administrativo de nulidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200052616 (EXTRA), Processo 828038171 (EXTRA), Processo 828038678 (EXTRA), Processo 200052276 (EXTRA), Processo 200052632 (EXTRA), Processo 828224013 (EXTRA ELETRO), Processo 200052314 (EXTRA), Processo 200052390 (EXTRA) e Processo 823058131 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idên
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS ESTRA S/A
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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