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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

FLOWER POWER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOWER POWER
Processo INPI
901518387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160233911 (19/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MARILDA JORGE FRANCO DE LIMA 27124105803 Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE ADMINISTRATIVA DO REGISTRO DE MARCAS,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2394 DE 22/11/2016.

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Sobre a marca

Titular
B. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2394Nulidade22/11/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2032Oposição15/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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