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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

LUBRAX EXTRA TURBO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

LUBRAX EXTRA TURBO
Processo INPI
901449016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.