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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SERGIO CASTRO IMÓVEIS A EMPRESA QUE RESOLVE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
901162175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140208117 (06/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SERGIO CASTRO IMOVEIS LDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
SERGIO CASTRO IMOVEIS LTDA
33.179.797/0001-95
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2274Indeferimento05/08/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2077Exigência26/10/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.