SERGIO CASTRO IMÓVEIS A EMPRESA QUE RESOLVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140208117 (06/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SERGIO CASTRO IMOVEIS LDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.