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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

SERGIO CASTRO IMÓVEIS A EMPRESA QUE RESOLVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
901162175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SERGIO CASTRO IMOVEIS LTDA
33.179.797/0001-95
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2077Exigência26/10/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.