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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

J & J MONTAGEM E MANUTENÇÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900994924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170313536 (06/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: J.J INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP Procurador: Nirce Ivete Fassini

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Sobre a marca

Titular
J&J MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA
01.284.897/0001-95
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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