TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Processo nº 900146168

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900146168
Processo INPI
900146168
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160080586 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Natura Cosméticos S.A.
71.673.990/0001-77
Data de depósito
9 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1923Oposição13/11/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar