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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18160003979 (24/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HERRMANN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA ATENDE AO REQUERIDO NO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, EXERCENDO LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- HERRMANN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI
- 09.381.630/0001-28
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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