ELOG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822526794 (E-LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160026524 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cessionário: ELOG SUDESTE S.A. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2450, de 19/12/2017, por incorreção do nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- ELOG S.A.
- 60.526.977/0001-79
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2463Petição20/03/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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