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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

LACAVE DETALHES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

LACAVE DETALHES
Processo INPI
830674306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140134124 (14/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
REAL BEBIDAS LTDA
04.481.225/0001-68
Data de depósito
6 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463DespachoEsta publicação20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2201Petição12/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.