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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

STARKLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

STARKLE
Processo INPI
830574352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160086689 (28/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MITSUI CHEMICALS AGRO, INC. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Mitsui Chemicals Crop & Life Solutions, Inc.
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2051Publicação27/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.