Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140037704 (28/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SÓ FUTEBOL BRASIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA -ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SÓ FUTEBOL BRASIL COM. DE CONFEC. E MAT. ESPORTIVOS LTDA-ME
- 04.242.998/0001-91
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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