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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830330976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140037704 (28/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SÓ FUTEBOL BRASIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA -ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SÓ FUTEBOL BRASIL COM. DE CONFEC. E MAT. ESPORTIVOS LTDA-ME
04.242.998/0001-91
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2243Indeferimento31/12/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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