SANDRA CUZZIOL DESIGNER EM AÇUCAR E SALGADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170084901 (18/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANDRA REGINA BIANCHI CUZZIOL SBC - ME. Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA REGINA BIANCHI CUZZIOL SBC-ME
- 74.531.112/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.