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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SABOR DO SUL EXCELSIOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
830145460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140262159 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Excelsior Alimentos S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
EXCELSIOR ALIMENTOS S.A
95.426.862/0001-97
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2283Indeferimento07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2035Oposição05/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.