Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
SABOR DO SUL EXCELSIOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140262159 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Excelsior Alimentos S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELSIOR ALIMENTOS S.A
- 95.426.862/0001-97
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.