SABOR DO SUL EXCELSIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140262159 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Excelsior Alimentos S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, ?SABOR DO SUL EXCELSIOR? com a exclusão do elemento nominativo ?SABOR DO SUL?, considerado irregistrável à luz do inciso XIX, do art. 124 da LPI, haja vista, a reprodução de marca de terceiros - registro anterior nº 819.966.347. Dessa forma, manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca, sem constar tal elemento, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELSIOR ALIMENTOS S.A
- 95.426.862/0001-97
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.