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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

HORTI & FRUITS REAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830132503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170027356 (09/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HORTI FRUIT S RE AL LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HORTI FRUT S RE AL LTDA ME
02.331.675/0001-49
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
16 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2397Indeferimento13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.