HORTI & FRUITS REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170027356 (09/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HORTI FRUIT S RE AL LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HORTI FRUT S RE AL LTDA ME
- 02.331.675/0001-49
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.