ANHEUSER BUSCH INBEV
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830119337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apesar da apresentação dos documentos anexados à petição de cumprimento de exigência publicada na RPI nº 2451, de 26/12/2017, entende-se que o relatório encaminhado não é suficiente para comprovação da existência de grupo econômico entre as sociedades empresariais em questão, havendo necessidade, portanto, da apresentação de contrato social, estatuto ou documento equivalente que comprove a interligação entre as empresas, as quais, para integrarem grupo econômico, devem estar juridicamente vinculadas, em consonância com o Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 12/2008.
Sobre a marca
- Titular
- Anheuser-Busch InBev S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.