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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

MC BRINDES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830061690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130239710 (09/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Peter Eduardo Siemsen

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Sobre a marca

Titular
BARROS E QUERO S/C LTDA ME
02.460.536/0001-15
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2463DespachoEsta publicação20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.