FARROUPILHA AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110449638 (01/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: REVITA ENGENHARIA S.A. Procurador: LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- REVITA ENGENHARIA S.A.
- 08.623.970/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.