BAHIA PARTNERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829535896
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160031055 (18/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAHIA PARTNERS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160031068 (18/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BAHIA PARTNERS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ATUALIZAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850160031055.
Sobre a marca
- Titular
- BAHIA PARTNERS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA
- 08.898.885/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2463Petição20/03/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.