MISS UNIVERSO DESFILANDO COM ELEGÂNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de solicitação de reconhecimento de alto renome nº 850160148306, no registro 00676920. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 609516558 (MISS UNIVERSE) e Processo 003484360 (MISS UNIVERSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MISS BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
- 06.080.624/0001-42
- Procurador ou escritório
- K. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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