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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Processo nº 828139415

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2463, 20 de março de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828139415
Processo INPI
828139415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150139263 (25/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, tendo em vista o titular da petição de alteração ser distinto do titular do processo.

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Sobre a marca

Titular
TOTVS S.A.
53.113.791/0001-22
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Despacho anuladoEsta publicação20/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1988Registro10/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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